Enunciado n. 421 da súmula do STJ
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
(CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)
sábado, 20 de março de 2010
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