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Professor João Bosco Filho
terça-feira, 6 de julho de 2010
Extinção de ações de pequeno valor
Enunciado n. 452 de súmula do STJ
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
(CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)
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