terça-feira, 6 de julho de 2010

Extinção de ações de pequeno valor

Enunciado n. 452 de súmula do STJ

A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
(CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)

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