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Professor João Bosco Filho
terça-feira, 24 de agosto de 2010
STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais
Enunciado nº 453 - Relatora: Ministra Eliana Calmon.
“Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”
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