sábado, 12 de setembro de 2009

Novo enunciado de súmula do STJ

Enunciado n. 390 da súmula do STJ

Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

(CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2009, DJe 09/09/2009)

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