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Professor João Bosco Filho
sábado, 12 de setembro de 2009
Novo enunciado de súmula do STJ
Enunciado n. 390 da súmula do STJ
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
(CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2009, DJe 09/09/2009)
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